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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

12 de Outubro de 2013 a Nova Vitória na sua vida.


Não perca a nova vitoria na sua vida, neste final de semana estará a ONG promovendo um grande evento na cidade de Belo Jardim, na Praça das Crianças as 15:30hs  neste dia 12 de Outubro de 2013, um evento que vai mudar sua família, veja a programação no cartaz, aguardamos você neste sábado.

domingo, 6 de outubro de 2013

Nova Vitória uma referencia na cidade.





A Nova Vitoria chegou na câmara Municipal em Belo Jardim, os vereadores deram total apoio ao projeto.
A Diretoria da ONG esteve presente e recebeu homenagem pelo trabalho realizado no dia 12 de Setembro na cidade, e já antecipou o evento para as crianças que sera realizada no dia 12 de Outubro na Praça das Crianças, onde será apresentado o projeto para a população. 

sábado, 5 de outubro de 2013

Regulamento da Rifa da Moto Shineray Phoenix Gold 50

REGULAMENTO DA RIFA DA MOTO SHINERAY PHOENIZ GOLD 50

Regulamento da Rifa da Moto Shineray Phoenix Gold 50
A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, sediado na Avenida Júlia Rodrigues Torres, n°608 B, Floresta, Belo Jardim - PE vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
Descrição do processo de Sorteio
Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para a construção da sede da entidade, será sorteada em evento no dia 07 de Dezembro de 2013, no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, na Cidade de Belo Jardim - PE, às 15:00h, na forma descrita na Cláusula Quarta, uma motocicleta da Marca SHINERAY, tipo PHOENIX GOLD 50, zero-quilômetro, modelo 2013, com opção de 1 cor: Vermelha, entregue ao portador do cupom ganhador.
Cláusula 2  – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os cupons desta ação.
Como Participar
Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pelo A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR,  mediante pagamento no ato do recebimento do mesmo.
Dos cupons
Cláusula 4  – Serão emitidos  10.000  (dez mil)  cupons numerados e sequenciados, iniciando-se a contagem a partir do número  00001 finalizando-se a mesma no número 10.000. Cada  cupom conterá 01 (um) número concorrendo, podendo ser impressos cupons a mais de acordo com a quantidade necessária para a demanda de vendas até a data do Sorteio.
Parágrafo primeiro: O valor de R$ 5,00 (cinco reais) dá o direito a um cupom com 01 (um) número com 5 (cinco) dígitos que será entregue no ato da contribuição.
Parágrafo segundo:  A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons (conforme modelo):

Cupom Nº 00001                                         Preço:  R$ 5,00

NOME: _______________________________________
CPF: _______________________________- _________
ENDEREÇO: ____________________________________
______________________________________________
BAIRRO: ______________________________________
CIDADE: ______________________________________
CELULAR: _____________________________________
E-MAIL: ________________________________________

Cupom Nº 00001                                              Preço:  R$ 5,00
RIFA-SE UMA MOTO SHINERAY PHOENIX GOLD 50
MODELO: 2013        ZERO KM       COR: VERMELHA
OS LUCROS DA VENDA DESTA RIFA SERÃO DOADOS PARA A ONG NOVA VITÓRIA CENTRO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE NO SÍTIO BATINGA.

DATA DO SORTEIO: 07/12/2013
LOCAL: PÁTIO DE EVENTOS NIVALDO JATOBÁ (PÁTIO DA FEIRA)                                                 
HORA: 15:00 H
REGULAMENTO DO SORTEIO NO SITE:             
http://deolhonabaladabj.wix.com/deolhonasnoticias
http://nnovavitoria.wix.com/nnovavitoria




Atribuição do prêmio
Cláusula 5 – O prêmio será distribuído de acordo com o sorteio a ser realizado durante o evento Encontro de Bandas Sinfônicas, promovido pela Prefeitura de Belo Jardim – PE, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, no Pátio da Feira, na mesma cidade. Será contemplado o cupom cujo número seja sorteado durante o evento.
Parágrafo primeiro: O ganhador do cupom, deverá se apresentar em seguida ao sorteio, será divulgado o nome completo do Ganhador e a cidade em que mora, outros dados como número de documentos, endereço, número de celular, não serão divulgados ao público, só servindo para meios de contato com o contemplado. A organização do Sorteio se compromete a entrar em contato com o Ganhador e comunicar sobre o prêmio e os meios de recebê-lo. Se em 60 dias o prêmio não reclamado será revertido ao patrimônio da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR. Não podendo após este prazo o contemplado reclamar seu prêmio.
Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para o próximo evento seguinte que será anunciado em todos os veículos de comunicação disponível aos organizadores do evento.
Da garantia
Cláusula 6 – A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço. O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, não podendo ser trocado por qualquer outro produto.
Da prescrição
Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 60 dias após o dia do sorteio, o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
Parágrafo único:  A reclamação do prêmio poderá se dar pessoalmente, dentro do prazo estipulado na Cláusula 7 deste regulamento.
Do local da entrega do prêmio
Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será no Palco no último dia do evento, ou, diante da impossibilidade de proceder-se á entrega neste local, em outro local a ser designado segundo a conveniência da Diretoria. A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, se compromete a entrar em contato pelos meios fornecidos no cupom, no caso de recusa do preenchimento completo do cupom, nós não nos responsabilizamos pela falta de dados. E a retirada do Prêmio após o dia do Sorteio se dará na sede Provisória da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, na Av. Júlia Rodrigues Torres, nº 608 B, Bairro: Floresta, Belo Jardim – PE, através de agendamento por telefone: 81 3726-4426 em horário comercial.
Da entrega do prêmio
Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, e identificação do ganhador mediante documento original de identificação (CPF ou RG ou CNH), constando o número do documento declarado no cupom, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR deverá, através de contato telefônico comunicar ao ganhador de sua condição.
Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre os cupons.
Cláusula 10 – A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento.
Parágrafo único: Os custos com emplacamento correrão por conta do sorteado.
Do ganhador
Cláusula 12 – Os participantes desta Ação concordam, desde já, ao adquirir um ou mais  cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.
Dos cupons não adquiridos
Cláusula 13 – Os cupons não vendidos serão destruídos em cerimônia aberta ao público, na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, a ser realizada na sede da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, 30 minutos antes do Sorteio.
Da disponibilidade do regulamento
Cláusula 14 – Este regulamento está impresso e disponível  para consulta com os membros da diretoria da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.




Belo Jardim, 02 de Outubro de 2013. 






Presidente da ONG.

Geneci A. da Silva
Coordenador do Projeto

Belo Jardim pode contar com a Nova Vitória uma ONG que veio para mudar a vida do cidadão e famílias, venha conhecer a Nova Vitória.
NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRESIDÊNCIA E CONSELHO FISCAL DA NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
Às 20 horas do dia 12 do mês de Setembro de 2013, à Rua Amélia Soares Paes (Praça do Cassiano), Câmara de Vereadores de Belo Jardim - PE, em Belo Jardim – PE, conforme assinatura constante do livro de Presença foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinária de Constituição da ONG A NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, com sede domicílio e foro na cidade de Belo Jardim - PE com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Senhora Maria Lucineide da Silva, conhecida como Nena Marinho, e para secretariar a Srta. Alinne Santos Teixeira. Agradecendo a sua indicação, a presidenta dos trabalhos apresentou a pauta, passando a Ordem do Dia:
a)    APRESENTAÇÃO DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR À AGOC;
b)    APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO DA ONG;
c)    APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ONG;
d)    ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ONG;
e)    ELEIÇÃO DE CONSELHO FICAL DA ONG;
f)     OUTROS ASSUNTOS;
A Presidenta Sra. Nena Marinho, passou a palavra para a mim, que li o edital e passei a discussão do primeiro assunto.
a)  APRESENTAÇÃO DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR À AGOC;
O Sr. Geneci Aluízio da Silva, sócio fundador e coordenador geral do projeto, falou para Assembleia sobre o Projeto da ONG Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, ele explicou sobre a necessidade de abrir um Centro de Recuperação nesta cidade, cuja atuação vai abranger todo o Agreste, onde não só o dependente químico será tratado, ressocializado, e receberá cursos para se profissionalizar, bem como os familiares receberão apoio, orientação, e passaram por terapia de readaptação ao convívio com um ex-dependente químico. Falou que com o apoio do Pastor André de Souza Farias, também Sócio fundador desta instituição, eles irão levar a frente este projeto que só vem para trazer benefícios para nossa cidade.
b)  APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO DA ONG;
A palavra foi passada novamente para mim e inicie a leitura do Estatuto Social da ONG, expliquei que durante a leitura do Estatuto, se os sócios fundadores presentes tivessem alguma dúvida ou ementas a apresentar poderiam parar a leitura e discutir o tema abordado. Deu-se o início da leitura das 14 páginas do Estatuto com 13 capítulos. Foi dito durante a leitura pela Presidenta da AGOC Sra. Nena Marinho, que as dúvidas e questionamentos fossem deixados para o final da leitura para facilitar o entendimento de todos. Foi questionado pelo sócio fundador Daniel Augusto Lima, sobre a eleição do Presidente e Vice-presidente e sobre o cargo vitalício, ao qual foi explicado por mim que os mesmos permanecem assim a fim de manter a instituição sempre ativa e atuante, todos os sócios presentes observaram o questionamento e sem nada a alterar prosseguimos com a leitura.
c)   APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ONG;
Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada, tendo sido aprovada por Unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte: Art. 1º - Sob a denominação de NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Ela é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 12 de Setembro de 2013, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória à Av. Júlia Rodrigues Torres, 608 – B, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. Que tem por objetivo: I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; II - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de DST entre elas, HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 5º - A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais. Art. 6º - Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Art. 7º - São sócias efetivas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitido nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto. Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial. Art. 9º - São consideradas sócias beneméritas pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos desse Centro. Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo. Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria ativa. Art. 11 - São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades associativas; II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial. IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente. Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 12 - São deveres dos associados: I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial e difundir seus objetivos e ações. Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo; III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal; IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos; V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; VI - deliberar sobre a extinção do Centro e a destinação do patrimônio social; VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente e na sua ausência o vice-presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos. Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Art. 17 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição. Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. 18 - Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, será dirigido pela Diretoria Executiva com autorização do Presidente da ONG, e os mesmos deverão assinar em conjunto com uma terceira pessoa da diretoria, tesoureiro, diretor de patrimônio e na falta de tal, alguém do conselho que será eleito em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, No entanto ficando em registro Estatutário que o cargo de Presidente da ONG é um cargo vitalício assim como o vice-presidente os demais serão ou não reeleitos. No caso de ausência por morte do presidente, automaticamente o vice-presidente assumira e um membro da família do ex-presidente estará assumindo a vice-presidência, no caso da esposa do presidente, não assumir o cargo a mesma receberá receber uma ajuda de custo enquanto, e em caso de morte da mesma aos seus descentes. A administração caberá ao Presidente, que sempre fará consulta ao vice-presidente, onde quando necessária apresentação documental da ONG assinará junto com o Vice-Presidente, autenticada em cartório as duas assinaturas, sem isto não haverá validade, o qual representará o Centro em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Os mesmos estão autorizados por este Estatuto a abrir conta Corrente, Poupança ou Investimento, em qualquer Banco a sua escolha, podendo assinar em conjunto ou individualmente respeitando a hierarquia, dos cargos deste estatuto. Esta autorização também vigora em relação à Compra e Venda de Móveis e Imóveis pela instituição. Art. 19 - O Presidente da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, visando imprimir maior operacionalidade às ações do Centro, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, que poderá ser alguém da diretoria assumindo a dupla função com direitos e deveres assim como outros membros da Diretória inclusive o nosso presidente. I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. II - celebrar convênios e realizar a filiação da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, a instituições ou organizações, por delegação do Presidente; III - representar a Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação; IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anua; VII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral; X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, No entanto podendo com autorização prévia. Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou vice-presidente que será o Diretor Executivo da Administração. Parágrafo Primeiro – O cargo de Presidente e Vice Presidente é um cargo vitalício, sendo assim a assembleia estará voltando àquilo que já lhes foi apresentado. Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomados por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto. Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, Terapêutica, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, sempre que necessário; III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados se Centram de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. Art. 25 - O patrimônio da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e estrangeirais. Art. 26 - A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS, não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. Parágrafo Único – Da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. Art. 27 - O exercício financeiro da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação. Art. 29 - A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Art. 30 – O Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. Art. 32 – O Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, Comunidade Terapêutica em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. Art. 34 - Na hipótese da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. Art. 36 – O Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 37 - É vedada à Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Art. 38 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente instituídas. Art. 39 - O Conselho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da Lei de Radiodifusão Comunitária. Art. 40 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, caberá sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. 41 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Inclua aqui nome da ONG" será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros. Art. 42 – A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes. Art. 43 – A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária _________ FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 44 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
d)  ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ONG;
Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Presidente e Vice Presidente da ONG. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, tendo havido uma única chapa, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitas por Aclamação para a Presidência, com mandato Vitalício o Presidente - Senhor GENECI ALUÍZIO DA SILVA - Brasileiro, Divorciado, profissão Empresário, RG nº 308296758 Órgão Expedidor, SSP/SP. CPF- 581.381.374-87, domiciliado à Av. Júlia Rodrigues Torres, 384, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE. Vice – Presidente – Senhor ANDRÉ DE SOUZA FARIAS – brasileiro, casado, profissão Pastor, RG nº 5448902, Órgão Expedidor, SSP/PE. CPF- 032.134.614-90 domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76, Cohab 1, Belo Jardim - PE. 1º Secretário - Senhor SEVERINO ROGÉRIO RODRIGUES VIDAL - brasileiro, casado, profissão Professor, RG nº 3581900 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 574.371.574-20 domiciliado à Rua Cego Aderaldo, nº 14, Bairro Cohab 1, Belo Jardim - PE. 2º Secretário - Senhor DANIEL AUGUSTO DE LIMA - brasileiro, casado, profissão Engenheiro de Produção, RG nº 20163637 Órgão Expedidor SSP/SP, CPF: 094.219.108-00 domiciliado à Av. Júlia Rodrigues Torres, 384 A, Bairro Floresta, Belo Jardim - PE.  1º Tesoureiro – Senhora LINGEOVÂNIA FABRÍCIA MACÁRIO SILVA - brasileira, solteira, profissão Secretária, RG nº 8.755.051 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 102.670.314-08, domiciliada à Sítio Riacho do Carua, 900 Bairro Sítio Riacho do Carua, Sertânia - PE. 2º Tesoureiro - Senhor JUCIVALDO MACEDO DA SILVA - brasileiro, solteiro, profissão Empresário, RG nº 3.143.455 Órgão Expedidor SSPDS/RN, CPF: 102.050.784-51 domiciliado à Rua Josefa Nancy Torres, 30, Bairro Floresta, Belo Jardim-PE. Advogado – Dr. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA - brasileiro, casado, profissão Advogado, OAB nº 8724 PE, endereço de escritório à Rua Regina Alves, 23, Bairro Edson Moura, Belo Jardim-PE.
e)   ELEIÇÃO DE CONSELHO FICAL DA ONG;
1º Conselheiro - Senhor PAULO GERMANO BARBOSA - brasileiro, casado, profissão Empresário, RG nº 4952698 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 026.445.364-64, domiciliado à Av. Agamenon Magalhães, 154, Bairro Centro, Sertânia - PE. 2º Conselheiro – Dra. MARIA CRISTINA SILVA - brasileira, Solteira, profissão Diretora de Hospital e Nutricionista, RG nº 3134474 Órgão Expedidor SDS/PE, CPF: 501.157.154-87 domiciliada à Av. Gabriel de Almeida, nº 71, Bairro Boa Vista, Belo Jardim - PE, 3º Conselheiro – Senhor ALDO DE SOUZA FARIAS - brasileiro, Divorciado, Técnico em Telecomunicações, RG nº 4605251 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 890.122.674-04 domiciliada à domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76, Cohab 1, Belo Jardim - PE. Demais cargos poderão ser criados pela Presidência, desde que aprovada pela Assembleia Geral da NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR. O Conselho Fiscal eleito pelo período de mandato de 4 (quatro) anos, ficou assim constituído: Presidente do Conselho, Senhor PAULO GERMANO BARBOSA, Conselheira Titular, Dra. MARIA CRISTINA SILVA, Conselheiro Titular, ALDO DE SOUZA FARIAS, Conselheiros Suplentes: Senhor ALVANI DE MOURA FEITOZA, Senhora MARIA LUCINEIDE DA SILVA, conhecida como NENA MARINHO e a Senhorita ALINNE SANTOS TEIXEIRA. Os Conselheiros Fiscais foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos.
f)   OUTROS ASSUNTOS;
Ficou acertado que outros cargos serão criados ao decorrer do tempo e de acordo com as necessidades da ONG NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, e que os mesmo serão ocupados por pessoas indicadas pelo Presidente e Vice-presidente de acordo com a necessidade que os cargos exigirem. Nada mais havendo para ser tratado, a Presidenta da mesa deu por encerrada a Assembleia, e eu, Alinne Santos Teixeira, lavrei e assinei, a presente ata seguida das assinaturas do presidenta dos trabalhos, Presidente e Vice-Presidente eleitos.

Belo Jardim, PE. Em, 12 de Setembro de 2013.






Presidenta da AGOC:
Maria Lucineide da Silva
(Nena Marinho)
CPF: 032.520.724-08


Secretária da AGOC: Alinne Santos Teixeira
CPF: 024.634.274-93


Presidente: Geneci Aluízio da Silva
CPF: 581.381.374-87
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial Para Dependentes Químicos e Apoio Familiar

Vice-Presidente: André de Souza Farias
CPF: 032.134.614-90
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial Para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Estatuto Social de ONG

ESTATUTO SOCIAL
CENTRO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES 
QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR


CAPÍTULO PRIMEIRO
CTPS

Art. 1º - Sob a denominação de CENTRO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2º - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, terá sua sede e foro na cidade de Belo Jardim/PE, ao SÍTIO BATINGA – Belo Jardim / PE, com escritório à Av. Júlia Rodrigues Torres, 608 (b) – A, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.

Art. 3º - O prazo de duração do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos


Art. 4º - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
II - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - A Nova Vitória Comunidade Terapêutica não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres.


Art. 6º - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto.
Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da Nova Vitória Comunidade Terapêutica.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Nova Vitória Comunidade Terapêutica, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria ativa.
Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Nova Vitória Comunidade Terapêutica.
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nova Vitória Comunidade Terapêutica e difundir seus objetivos e ações.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar.


CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais

Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e na sua ausência o vice presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembléias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Nota: Se optar por atuar como Rádio Comunitária, inclua este parágrafo, no estatuto da ONG.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembléias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

CAPÍTULO SEXTO
Da Administração


Art. 18 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, será dirigido pela Diretoria Executiva com autorização do Presidente da ONG, e os mesmos deverão assinar em conjunto com uma terceira pessoa da diretoria, tesoureiro, diretor de patrimônio e na falta de tal, alguém do conselho que será eleito em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, No entanto ficando em registro Estatutário que o cargo de Presidente da ONG é um cargo vitalício assim como o vice-presidente os demais serão ou não reeleitos. No caso de ausência por morte do presidente, automaticamente o vice-presidente  assumira e um membro da família do ex-presidente estará assumindo a vice-presidência , no caso da esposa do presidente é facultativo receber uma ajuda de custo enquanto viver caso não assuma o cargo.
A administração caberá ao Presidente junto ao vice-presidente autenticado em cartório com as duas assinaturas, sem isto não haverá validade, o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, que poderá ser alguém da diretoria assumindo a dupla função com direitos e deveres assim como outros membros da Diretória inclusive o nosso presidente.
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
II - celebrar convênios e realizar a filiação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III - representar a Nova Vitória Comunidade Terapêutica em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, No entanto podendo com autorização prévia. 

CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo


Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou vice-presidente que será o Diretor Executivo da Administração.
Parágrafo Primeiro – O cargo de Presidente e Vice Presidente é um cargo vitalício, sendo assim a assembleia estará voltando àquilo que já lhes foi apresentado.
Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal

Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Terapêutica, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, sempre que necessário;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio

Art. 25 - O patrimônio Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Terapêutica será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeirais.
Art. 26 - A "nome da ONG inclua aqui" não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

Art. 27 - O exercício financeiro do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar
, Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999

Art. 29 Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Comunidade Terapêutica em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Art. 34 - Na hipótese do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 36 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 37 - É vedada à Nova Vitória Comunidade Terapêutica, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Nota: Se optar por atuar como Rádio Comunitária, inclua este capítulo no estatuto da ONG:

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária

Art. 38 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.
Art. 39 - O Conselho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da Lei de Radiodifusão Comunitária.
Art. 40 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, caberá sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Art. 41 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Inclua aqui nome da ONG" será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros.
Art. 42 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes.
Art. 43 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária _________ FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária.


CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais

Art. 44 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Local e data. 26/de Agosto de 2013
Nome e assinatura do Presidente da ONG
Presidente: Geneci A. da silva.
Vice Presidente: Pastor André de Souza Farias /numero da OPBB 5605, Mestrando em Teologia em Família e Psicólogo em Formação
Nome e Assinatura do advogado: 
Registro na OAB Nº
Nota: Sobre o serviço de radiodifusão comunitária, vide Lei nº 9.612, de 19.02.98.

Belo Jardim, 26 de Agosto de 2013