Não perca a nova vitoria na sua vida, neste final de semana estará a ONG promovendo um grande evento na cidade de Belo Jardim, na Praça das Crianças as 15:30hs neste dia 12 de Outubro de 2013, um evento que vai mudar sua família, veja a programação no cartaz, aguardamos você neste sábado.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
domingo, 6 de outubro de 2013
Nova Vitória uma referencia na cidade.
A Nova Vitoria chegou na câmara Municipal em Belo Jardim, os vereadores deram total apoio ao projeto.
A Diretoria da ONG esteve presente e recebeu homenagem pelo trabalho realizado no dia 12 de Setembro na cidade, e já antecipou o evento para as crianças que sera realizada no dia 12 de Outubro na Praça das Crianças, onde será apresentado o projeto para a população.
sábado, 5 de outubro de 2013
Regulamento da Rifa da Moto Shineray Phoenix Gold 50
REGULAMENTO DA RIFA DA MOTO SHINERAY
PHOENIZ GOLD 50
Regulamento
da Rifa da Moto Shineray Phoenix Gold 50
A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO
PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, sediado na
Avenida Júlia Rodrigues Torres, n°608 B, Floresta, Belo Jardim - PE vem a
público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
Descrição do
processo de Sorteio
Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar
recursos para a construção da sede da entidade, será sorteada em evento no dia
07 de Dezembro de 2013, no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, na Cidade de Belo
Jardim - PE, às 15:00h, na forma descrita na Cláusula Quarta, uma motocicleta
da Marca SHINERAY, tipo PHOENIX GOLD 50, zero-quilômetro, modelo 2013, com
opção de 1 cor: Vermelha, entregue ao portador do cupom ganhador.
Cláusula 2 – Estarão aptas a
participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional
que vierem a adquirir os cupons desta ação.
Como Participar
Cláusula 3 – Para participar, basta ao
interessado adquirir um dos cupons emitidos pelo A NOVA VITÓRIA CENTRO DE
RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR,
mediante pagamento no ato do recebimento do mesmo.
Dos cupons
Cláusula 4 – Serão emitidos
10.000 (dez mil) cupons numerados e sequenciados, iniciando-se a
contagem a partir do número 00001 finalizando-se a mesma no número
10.000. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo, podendo ser
impressos cupons a mais de acordo com a quantidade necessária para a demanda de
vendas até a data do Sorteio.
Parágrafo primeiro: O valor de R$ 5,00
(cinco reais) dá o direito a um cupom com 01 (um) número com 5 (cinco) dígitos
que será entregue no ato da contribuição.
Parágrafo segundo: A NOVA VITÓRIA
CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR
se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos
respectivos cupons (conforme modelo):
Cupom Nº
00001
Preço: R$ 5,00
NOME: _______________________________________
CPF: _______________________________-
_________
ENDEREÇO:
____________________________________
______________________________________________
BAIRRO:
______________________________________
CIDADE:
______________________________________
CELULAR: _____________________________________
E-MAIL:
________________________________________
Cupom Nº
00001
Preço: R$ 5,00
RIFA-SE UMA MOTO SHINERAY PHOENIX GOLD
50
MODELO:
2013 ZERO
KM COR: VERMELHA
OS LUCROS DA VENDA DESTA RIFA SERÃO
DOADOS PARA A ONG NOVA VITÓRIA CENTRO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE NO SÍTIO BATINGA.
DATA DO SORTEIO: 07/12/2013
LOCAL: PÁTIO DE EVENTOS NIVALDO JATOBÁ
(PÁTIO DA FEIRA)
HORA: 15:00 H
REGULAMENTO DO SORTEIO NO
SITE:
http://deolhonabaladabj.wix.com/deolhonasnoticias
http://nnovavitoria.wix.com/nnovavitoria
Atribuição do
prêmio
Cláusula 5 – O prêmio será distribuído
de acordo com o sorteio a ser realizado durante o evento Encontro de Bandas
Sinfônicas, promovido pela Prefeitura de Belo Jardim – PE, através da
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, no Pátio da Feira, na mesma cidade. Será
contemplado o cupom cujo número seja sorteado durante o evento.
Parágrafo primeiro: O ganhador do
cupom, deverá se apresentar em seguida ao sorteio, será divulgado o nome
completo do Ganhador e a cidade em que mora, outros dados como número de
documentos, endereço, número de celular, não serão divulgados ao público, só
servindo para meios de contato com o contemplado. A organização do Sorteio se
compromete a entrar em contato com o Ganhador e comunicar sobre o prêmio e os
meios de recebê-lo. Se em 60 dias o prêmio não reclamado será revertido ao
patrimônio da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES
QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR. Não podendo após este prazo o contemplado reclamar
seu prêmio.
Parágrafo segundo: A eventual não
realização do sorteio, na data estipulada, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente,
o sorteio do prêmio para o próximo evento seguinte que será anunciado em todos
os veículos de comunicação disponível aos organizadores do evento.
Da garantia
Cláusula 6 – A NOVA VITÓRIA CENTRO DE
RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR não assume
responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e
nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado
acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço. O prêmio será
entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo
A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é
intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, não podendo ser trocado
por qualquer outro produto.
Da prescrição
Cláusula 7 – A prescrição do direito
aos prêmios ocorrerá num prazo de até 60 dias após o dia do sorteio, o qual o
ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado
revertido ao patrimônio da NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
Parágrafo único: A reclamação do
prêmio poderá se dar pessoalmente, dentro do prazo estipulado na Cláusula 7
deste regulamento.
Do local da entrega
do prêmio
Cláusula 8 – O local da entrega do
prêmio será no Palco no último dia do evento, ou, diante da impossibilidade de
proceder-se á entrega neste local, em outro local a ser designado segundo a conveniência
da Diretoria. A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, se compromete a entrar em contato pelos
meios fornecidos no cupom, no caso de recusa do preenchimento completo do
cupom, nós não nos responsabilizamos pela falta de dados. E a retirada do
Prêmio após o dia do Sorteio se dará na sede Provisória da NOVA VITÓRIA CENTRO
DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, na Av.
Júlia Rodrigues Torres, nº 608 B, Bairro: Floresta, Belo Jardim – PE, através
de agendamento por telefone: 81 3726-4426 em horário comercial.
Da entrega do
prêmio
Cláusula 9 – A entrega do prêmio será
feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, e identificação do ganhador
mediante documento original de identificação (CPF ou RG ou CNH), constando o
número do documento declarado no cupom, que confirme os dados do portador do
cupom sorteado. A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR deverá, através de
contato telefônico comunicar ao ganhador de sua condição.
Parágrafo único: O dever de guarda e
conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. A NOVA
VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR
não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que
se façam sobre os cupons.
Cláusula 10 – A NOVA VITÓRIA CENTRO DE
RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR reserva-se
o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade
do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem
sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam
dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula 11 – O prêmio distribuído
deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado,
incluindo-se aqueles de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de
licenciamento.
Parágrafo único: Os custos com
emplacamento correrão por conta do sorteado.
Do ganhador
Cláusula 12 – Os participantes desta
Ação concordam, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese
de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua
imagem, nome e voz, para A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR ou por quem esta indicar com o propósito
de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a
promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade
semelhante, presente ou futuro.
Dos cupons não
adquiridos
Cláusula 13 – Os cupons não vendidos
serão destruídos em cerimônia aberta ao público, na presença de ao menos 02
(duas) testemunhas, a ser realizada na sede da NOVA VITÓRIA CENTRO DE
RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, 30 minutos
antes do Sorteio.
Da disponibilidade
do regulamento
Cláusula 14 – Este regulamento está
impresso e disponível para consulta com os membros da diretoria da NOVA
VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO
FAMILIAR.
Belo Jardim, 02 de Outubro de
2013.
Presidente da ONG.
Geneci
A. da Silva
Coordenador
do Projeto
Belo Jardim pode contar com a Nova Vitória uma ONG que veio para mudar a vida do cidadão e famílias, venha conhecer a Nova Vitória.
NOVA VITÓRIA - CENTRO
DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
ATA
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRESIDÊNCIA
E CONSELHO FISCAL DA NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
Às 20 horas do dia 12 do mês de Setembro de 2013, à Rua Amélia
Soares Paes (Praça do Cassiano), Câmara de Vereadores de Belo Jardim - PE, em Belo
Jardim – PE, conforme assinatura constante do livro de Presença foi
oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinária de Constituição da ONG A NOVA
VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO
FAMILIAR, com sede domicílio e foro na cidade de Belo Jardim - PE com duração
ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Senhora Maria
Lucineide da Silva, conhecida como Nena Marinho, e para secretariar a Srta.
Alinne Santos Teixeira. Agradecendo a sua indicação, a presidenta dos trabalhos
apresentou a pauta, passando a Ordem do Dia:
a)
APRESENTAÇÃO
DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR À AGOC;
b)
APRESENTAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
c)
APROVAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
d)
ELEIÇÃO
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ONG;
e)
ELEIÇÃO
DE CONSELHO FICAL DA ONG;
f)
OUTROS
ASSUNTOS;
A Presidenta Sra. Nena Marinho, passou a palavra para a mim, que
li o edital e passei a discussão do primeiro assunto.
a)
APRESENTAÇÃO
DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR À AGOC;
O Sr. Geneci Aluízio da Silva, sócio fundador e coordenador
geral do projeto, falou para Assembleia sobre o Projeto da ONG Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
ele explicou sobre a necessidade de abrir um Centro de Recuperação nesta
cidade, cuja atuação vai abranger todo o Agreste, onde não só o dependente
químico será tratado, ressocializado, e receberá cursos para se profissionalizar,
bem como os familiares receberão apoio, orientação, e passaram por terapia de
readaptação ao convívio com um ex-dependente químico. Falou que com o apoio do
Pastor André de Souza Farias, também Sócio fundador desta instituição, eles
irão levar a frente este projeto que só vem para trazer benefícios para nossa
cidade.
b)
APRESENTAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
A palavra foi passada novamente para mim e inicie a leitura do
Estatuto Social da ONG, expliquei que durante a leitura do Estatuto, se os
sócios fundadores presentes tivessem alguma dúvida ou ementas a apresentar
poderiam parar a leitura e discutir o tema abordado. Deu-se o início da leitura
das 14 páginas do Estatuto com 13 capítulos. Foi dito durante a leitura pela
Presidenta da AGOC Sra. Nena Marinho, que as dúvidas e questionamentos fossem
deixados para o final da leitura para facilitar o entendimento de todos. Foi
questionado pelo sócio fundador Daniel Augusto Lima, sobre a eleição do
Presidente e Vice-presidente e sobre o cargo vitalício, ao qual foi explicado por
mim que os mesmos permanecem assim a fim de manter a instituição sempre ativa e
atuante, todos os sócios presentes observaram o questionamento e sem nada a
alterar prosseguimos com a leitura.
c)
APROVAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois
de analisada, tendo sido aprovada por Unanimidade. O Estatuto aprovado é o
seguinte: Art. 1º - Sob a denominação de NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL
PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, fica instituída esta associação
civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas
legais pertinentes. Ela é uma organização não governamental, para fins não
econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários,
constituída de conformidade com a Ata lavrada em 12 de Setembro de 2013, nos
termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória à Av.
Júlia Rodrigues Torres, 608 – B, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE, podendo abrir
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no
exterior. Que tem por objetivo: I - execução de serviço de radiodifusão sonora,
com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos
valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade,
mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão
comunitária de acordo com a legislação específica; II - promoção da assistência
social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de DST entre
elas, HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação
do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; V - promoção do
voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de
trabalho; VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos
direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo
o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; VII
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais. Parágrafo
Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a
execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da
doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 5º - A Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial não se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais. Art. 6º -
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes
categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Art. 7º - São sócias efetivas as pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que
venham a ser admitido nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente
Estatuto. Art. 8º - São sócios
colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial. Art. 9º - São consideradas sócias beneméritas pessoas ou
instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos
desse Centro. Art. 10 - Os
associados, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo
Diretor Executivo. Parágrafo Único - A
admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia
Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria ativa. Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas; II - propor a criação e
tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções; III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial. IV - ter acesso a todos os livros de
natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios,
prestações de contas e resultados de auditoria independente. Parágrafo Único - Os direitos sociais
previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 12 - São deveres dos associados: I - observar o Estatuto,
regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; II
- cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial e difundir seus objetivos e ações. Art. 13 - Considera-se falta grave,
passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar. Art. 14 - A
Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios
efetivos da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar. Art. 15 - A
Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I
- apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do
exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo
exercício; II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo; III - nomeação
dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal; IV - deliberar sobre a admissão
de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos; V - deliberar sobre a reforma
e alterações do Estatuto; VI - deliberar sobre a extinção do Centro e a
destinação do patrimônio social; VII - deliberar sobre casos omissos e não
previstos neste Estatuto. Art. 16 - As
Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente e na sua ausência o
vice-presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios
efetivos. Parágrafo Único - A
convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis. Art.
17 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a
qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Primeiro - Terão direito a
voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e
colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição. Parágrafo Segundo - Somente terão
direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos. Art. 18 - Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, será dirigido pela
Diretoria Executiva com autorização do Presidente da ONG, e os mesmos deverão
assinar em conjunto com uma terceira pessoa da diretoria, tesoureiro, diretor
de patrimônio e na falta de tal, alguém do conselho que será eleito em
assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, No entanto ficando em registro Estatutário que o
cargo de Presidente da ONG é um cargo vitalício assim como o vice-presidente os
demais serão ou não reeleitos. No caso de ausência por morte do
presidente, automaticamente o vice-presidente assumira e um membro da família
do ex-presidente estará assumindo a vice-presidência, no caso da esposa do
presidente, não assumir o cargo a mesma receberá receber uma ajuda de custo
enquanto, e em caso de morte da mesma aos seus descentes. A administração
caberá ao Presidente, que sempre fará consulta ao vice-presidente, onde quando
necessária apresentação documental da ONG assinará junto com o Vice-Presidente,
autenticada em cartório as duas assinaturas, sem isto não haverá validade, o
qual representará o Centro em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem
como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual
nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a
procuração. Os mesmos estão autorizados por este Estatuto a abrir conta
Corrente, Poupança ou Investimento, em qualquer Banco a sua escolha, podendo assinar
em conjunto ou individualmente respeitando a hierarquia, dos cargos deste
estatuto. Esta autorização também vigora em relação à Compra e Venda de Móveis
e Imóveis pela instituição. Art. 19 - O
Presidente da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, visando imprimir maior operacionalidade às ações do
Centro, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um
Diretor Executivo, que poderá ser alguém da diretoria assumindo a dupla função
com direitos e deveres assim como outros membros da Diretória inclusive o nosso
presidente. I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar. II - celebrar convênios e realizar a filiação da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
a instituições ou organizações, por delegação do Presidente; III - representar
a Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial em eventos, campanhas e
reuniões, e demais atividades do interesse da Associação; IV - encaminhar
anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos
contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de
Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre
os balancetes e balanço anual; V - contratar, nomear, licenciar, suspender e
demitir funcionários administrativos e técnicos da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. VI -
elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anua;
VII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio
Familiar, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
patrimônio; IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação,
mediante autorização expressa da Assembleia Geral; X - elaborar o Regimento
Interno e o Organograma Funcional da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, e submetê-lo à
apreciação e aprovação da Assembleia Geral; XI - exercer outras atribuições
inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado a qualquer
membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à
custa da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, No entanto podendo com autorização prévia. Art. 20 - Com o objetivo de assessorar
os sócios e funcionários da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial
para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas
ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral,
nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento
saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para
comporem o Conselho Consultivo da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze
membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado
pelo Presidente, ou vice-presidente que será o Diretor Executivo da
Administração. Parágrafo Primeiro – O
cargo de Presidente e Vice Presidente é um cargo vitalício, sendo assim a
assembleia estará voltando àquilo que já lhes foi apresentado. Parágrafo Segundo - As deliberações e
pareceres do Conselho Consultivo serão tomados por maioria simples, cabendo ao
seu Presidente o voto de qualidade. Art.
22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse
Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil
financeira da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, e se comporá de três membros de idoneidade
reconhecida. Art. 23 - Os membros do
Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela
Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto. Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal,
ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os
relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
Terapêutica, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; II - Opinar
sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, sempre que
necessário; III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer
seus pareceres, quando assim julgarem necessário; IV - Opinar sobre a
dissolução e liquidação da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Parágrafo
Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o
seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal
deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal
só será instalado, e seus membros convocados se Centram de terapia psicossocial
para dependentes químicos e apoio familiar, não contratar auditores externos,
ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. Art. 25 - O patrimônio da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacional e estrangeirais. Art. 26 - A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS, não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. Parágrafo Único – Da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer
sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. Art. 27 - O exercício financeiro da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 28 - As demonstrações contábeis
anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à
Assembleia Geral, para análise e aprovação. Art. 29 - A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar, não distribuirá, entre seus sócios,
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio. Art. 30 – O Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, aplicará integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional. Art.
31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral,
convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o
levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da
sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham
objetivos sociais semelhantes. Art. 32 –
O Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, Comunidade Terapêutica
em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório. Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade. Art. 34 - Na
hipótese da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para
os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para
aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de
atuação. Art. 36 – O Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, observará
as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: I - a
observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade; II - que se dê publicidade por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; IV- a prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 37 - É vedada à Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário
ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Art. 38 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo,
cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como
associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas. Art. 39 - O Conselho
Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso
da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar, venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao
atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º
da Lei de Radiodifusão Comunitária. Art.
40 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, caberá sempre a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. 41 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Inclua
aqui nome da ONG" será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de
trabalhadores brasileiros. Art. 42 –
A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, não efetuará nenhuma alteração do presente
estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes. Art. 43 – A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar, adotará o nome de fantasia de
"Rádio Comunitária _________ FM" para a execução do serviço de
radiodifusão comunitária. Art. 44 - É
expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio
Familiar, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
d)
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E
VICE-PRESIDENTE DA ONG;
Passou-se ao próximo ponto
de pauta, eleição do Presidente e Vice Presidente da ONG. Após o tempo
necessário para inscrição de chapas e candidatos, tendo havido uma única chapa,
foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitas por Aclamação
para a Presidência, com mandato Vitalício o Presidente - Senhor GENECI ALUÍZIO DA SILVA - Brasileiro, Divorciado,
profissão Empresário, RG nº 308296758 Órgão Expedidor, SSP/SP. CPF- 581.381.374-87,
domiciliado à Av. Júlia
Rodrigues Torres, 384, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE.
Vice – Presidente – Senhor ANDRÉ DE
SOUZA FARIAS – brasileiro, casado, profissão Pastor, RG nº 5448902, Órgão
Expedidor, SSP/PE. CPF- 032.134.614-90 domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76,
Cohab 1, Belo Jardim - PE. 1º Secretário - Senhor SEVERINO ROGÉRIO RODRIGUES VIDAL - brasileiro, casado, profissão Professor,
RG nº 3581900 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 574.371.574-20 domiciliado à Rua Cego
Aderaldo, nº 14, Bairro Cohab 1, Belo Jardim - PE. 2º Secretário - Senhor DANIEL AUGUSTO DE LIMA - brasileiro,
casado, profissão Engenheiro de Produção, RG nº 20163637 Órgão Expedidor SSP/SP,
CPF: 094.219.108-00 domiciliado à Av. Júlia Rodrigues Torres, 384 A, Bairro Floresta,
Belo Jardim - PE. 1º Tesoureiro – Senhora
LINGEOVÂNIA FABRÍCIA MACÁRIO SILVA -
brasileira, solteira, profissão Secretária, RG nº 8.755.051 Órgão Expedidor SSP/PE,
CPF: 102.670.314-08, domiciliada à Sítio Riacho do Carua, 900 Bairro Sítio
Riacho do Carua, Sertânia - PE. 2º Tesoureiro - Senhor JUCIVALDO MACEDO DA SILVA - brasileiro, solteiro, profissão Empresário,
RG nº 3.143.455 Órgão Expedidor SSPDS/RN, CPF: 102.050.784-51 domiciliado à Rua
Josefa Nancy Torres, 30, Bairro Floresta, Belo Jardim-PE. Advogado – Dr. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA -
brasileiro, casado, profissão Advogado, OAB nº 8724 PE, endereço de escritório
à Rua Regina Alves, 23, Bairro Edson Moura, Belo Jardim-PE.
e)
ELEIÇÃO DE CONSELHO FICAL
DA ONG;
1º Conselheiro - Senhor PAULO GERMANO BARBOSA - brasileiro,
casado, profissão Empresário, RG nº 4952698 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 026.445.364-64,
domiciliado à Av. Agamenon Magalhães, 154, Bairro Centro, Sertânia - PE. 2º
Conselheiro – Dra. MARIA CRISTINA SILVA
- brasileira, Solteira, profissão Diretora de Hospital e Nutricionista, RG nº 3134474
Órgão Expedidor SDS/PE, CPF: 501.157.154-87 domiciliada à Av. Gabriel de
Almeida, nº 71, Bairro Boa Vista, Belo Jardim - PE, 3º Conselheiro – Senhor ALDO DE SOUZA FARIAS - brasileiro, Divorciado,
Técnico em Telecomunicações, RG nº 4605251 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 890.122.674-04
domiciliada à domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76, Cohab 1, Belo Jardim -
PE. Demais cargos poderão ser criados pela Presidência, desde que aprovada pela
Assembleia Geral da NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR. O Conselho Fiscal eleito pelo período de
mandato de 4 (quatro) anos, ficou assim constituído: Presidente do Conselho,
Senhor PAULO GERMANO BARBOSA,
Conselheira Titular, Dra. MARIA CRISTINA
SILVA, Conselheiro Titular, ALDO DE
SOUZA FARIAS, Conselheiros Suplentes: Senhor ALVANI DE MOURA FEITOZA, Senhora MARIA LUCINEIDE DA SILVA, conhecida como NENA MARINHO e a Senhorita ALINNE
SANTOS TEIXEIRA. Os Conselheiros Fiscais foram imediatamente empossados em
seus respectivos cargos.
f)
OUTROS ASSUNTOS;
Ficou acertado que outros
cargos serão criados ao decorrer do tempo e de acordo com as necessidades da ONG
NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR, e que os mesmo serão ocupados por pessoas indicadas pelo
Presidente e Vice-presidente de acordo com a necessidade que os cargos
exigirem. Nada mais havendo para ser tratado, a Presidenta da mesa deu por
encerrada a Assembleia, e eu, Alinne Santos Teixeira, lavrei e assinei, a
presente ata seguida das assinaturas do presidenta dos trabalhos, Presidente e
Vice-Presidente eleitos.
Belo Jardim, PE. Em, 12 de Setembro
de 2013.
Presidenta
da AGOC:
Maria
Lucineide da Silva
(Nena
Marinho)
CPF:
032.520.724-08
|
Secretária
da AGOC: Alinne Santos Teixeira
CPF:
024.634.274-93
|
Presidente:
Geneci Aluízio da Silva
CPF:
581.381.374-87
Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial Para Dependentes Químicos e Apoio Familiar
|
Vice-Presidente:
André de Souza Farias
CPF:
032.134.614-90
Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial Para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar
|
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Estatuto Social de ONG
ESTATUTO SOCIAL
CENTRO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES
CENTRO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES
QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR
CAPÍTULO PRIMEIRO
CTPS
CTPS
Art. 1º - Sob a denominação de CENTRO
DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, fica instituída
esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e
pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Da Sede
Art. 2º - Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, terá sua sede e foro na cidade de Belo
Jardim/PE, ao SÍTIO BATINGA – Belo Jardim / PE, com escritório à Av. Júlia
Rodrigues Torres, 608 (b) – A, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE, podendo abrir
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no
exterior.
Art. 3º - O prazo
de duração do Centro de terapia
psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Dos Objetivos
Art. 4º - Centro de terapia
psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, tem por finalidade
apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de
vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação
profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, poderá sugerir promover, colaborar,
coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de
radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa,
respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da
comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de
radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
II - promoção da assistência
social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da
educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de
criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI - promoção de direitos das
pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança,
assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual,
racial e social, trabalho forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz,
da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores
universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - A Nova Vitória
Comunidade Terapêutica não se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres.
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º - Centro de
terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, é constituído
por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias:
efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que
venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente
Estatuto.
Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas,
sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na
realização dos objetivos da Nova Vitória Comunidade Terapêutica.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou
instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos
dessa Associação.
Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não
respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Nova
Vitória Comunidade Terapêutica, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou
pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria
será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da
Diretoria ativa.
Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as
atividades associativas;
II - propor a criação e tomar
parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas,
programas e projetos de ação para a Nova Vitória Comunidade Terapêutica.
IV - ter acesso a todos os livros
de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios,
prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são
pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos associados:
I - observar o Estatuto,
regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o
desenvolvimento e maior prestígio da Nova Vitória Comunidade Terapêutica e
difundir seus objetivos e ações.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar
ou causar prejuízo moral ou material para o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio
familiar.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é
constituída pelos sócios efetivos do Centro
de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre
que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os
seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do
Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o
Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do
Diretor Executivo;
III - nomeação dos membros dos
Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão
de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e
alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção
da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII - deliberar sobre casos
omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e
na sua ausência o vice presidente, ou por carta assinada por pelo menos a
metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os
sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia
Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembléias todas as
categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde
que em dia com sua contribuição.
Nota: Se optar por atuar como Rádio Comunitária, inclua este
parágrafo, no estatuto da ONG.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembléias os
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
CAPÍTULO SEXTO
Da Administração
Da Administração
Art. 18 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar, será dirigido pela Diretoria Executiva com autorização do
Presidente da ONG, e os mesmos deverão assinar em conjunto com uma terceira
pessoa da diretoria, tesoureiro, diretor de patrimônio e na falta de tal,
alguém do conselho que será eleito em assembleia geral, para um período de
quatro (04) anos, No entanto ficando em registro Estatutário que o cargo de Presidente da ONG é um cargo vitalício
assim como o vice-presidente os
demais serão ou não reeleitos. No caso de ausência por morte do presidente,
automaticamente o vice-presidente assumira e um membro da família do ex-presidente
estará assumindo a vice-presidência , no caso da esposa do presidente é
facultativo receber uma ajuda de custo enquanto viver caso não assuma o cargo.
A administração caberá ao
Presidente junto ao vice-presidente autenticado em cartório com as duas
assinaturas, sem isto não haverá validade, o qual representará a Associação em
Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral,
podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do
mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente do Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, visando imprimir maior operacionalidade
às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e
contratar um Diretor Executivo, que poderá ser alguém da diretoria assumindo a
dupla função com direitos e deveres assim como outros membros da Diretória
inclusive o nosso presidente.
I - coordenar e dirigir as atividades
gerais específicas do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar,
II - celebrar convênios e
realizar a filiação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar, a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III - representar a Nova Vitória
Comunidade Terapêutica em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do
interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos
sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das
despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores
Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os
balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar,
suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Centro de
terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar,
VI - elaborar e submeter aos
sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII - propor aos sócios efetivos
reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos
a fusão, incorporação e extinção do Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, observando-se o presente Estatuto quanto
ao destino de seu patrimônio;
IX - adquirir, alienar ou gravar
os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia
Geral;
X - elaborar o Regimento Interno
e o Organograma Funcional do Centro de terapia psicossocial para dependentes
químicos e apoio familiar, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia
Geral;
XI - exercer outras atribuições
inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a
qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa do Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, No entanto podendo com autorização
prévia.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários do Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar, na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas
ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral,
nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento
saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para
comporem o Conselho Consultivo do Centro de terapia psicossocial para
dependentes químicos e apoio familiar,
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze
membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado
pelo Presidente, ou vice-presidente que será o Diretor Executivo da
Administração.
Parágrafo Primeiro – O cargo de Presidente e Vice Presidente é um
cargo vitalício, sendo assim a assembleia estará voltando àquilo que já lhes
foi apresentado.
Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho
Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto
de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Do Conselho Fiscal
Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo
Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração
contábil financeira do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar,, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos
sócios efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15,
alínea III deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos
Auditores Externos:
I - Dar parecer formal sobre os
relatórios e demonstrações contábil-financeiras do Centro de terapia
psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Terapêutica,
oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria
que envolva o patrimônio do Centro de terapia psicossocial para dependentes
químicos e apoio familiar, sempre que necessário;
III - Comparecer, quando
convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim
julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e
liquidação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio
familiar,
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por
maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria
simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus
membros convocados, se Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar, não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através
de maioria simples, a Assembléia Geral.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Do Patrimônio
Art. 25 - O patrimônio Centro
de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Terapêutica
será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais e estrangeirais.
Art. 26 - A "nome da ONG inclua aqui" não distribuirá
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou
participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - Centro de terapia psicossocial para dependentes
químicos e apoio familiar, não poderá receber qualquer tipo de doação ou
subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os
eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício financeiro do Centro de terapia psicossocial
para dependentes químicos e apoio familiar, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro
de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas
dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para
análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999
Da Qualificação do Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999
Art. 29 Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e
apoio familiar, não distribuirá, entre seus sócios, associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e
apoio familiar, aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela
Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo
15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será
destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como
organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que
tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar, Comunidade Terapêutica em observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório.
Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade.
Art. 34 - Na hipótese do Centro
de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, perder
a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objeto social.
Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para
os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para
aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de
atuação.
Art. 36 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos
e apoio familiar, observará as normas de prestação de contas, que determinarão,
no mínimo:
I - a observância dos princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria,
inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos
eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em
regulamento;
IV- a prestação de contas de
todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 37 - É vedada à Nova Vitória Comunidade Terapêutica, como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em
campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios
ou formas.
Nota: Se optar por atuar como Rádio Comunitária, inclua este
capítulo no estatuto da ONG:
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária
Art. 38 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo,
cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como
associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas.
Art. 39 - O Conselho Comunitário terá o fim específico de
acompanhar a programação da emissora, caso o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e apoio
familiar, venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao atendimento
do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da Lei de
Radiodifusão Comunitária.
Art. 40 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio
comunitária Centro de terapia
psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, caberá sempre a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Art. 41 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Inclua
aqui nome da ONG" será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de
trabalhadores brasileiros.
Art. 42 - Centro de terapia
psicossocial para dependentes químicos e apoio familiar, não efetuará
nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes.
Art. 43 - Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e
apoio familiar, adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária
_________ FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais
Art. 44 - É expressamente proibido o uso da denominação social em
atos que envolvam o Centro de terapia psicossocial para dependentes químicos e
apoio familiar, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de
favor.
Local e data. 26/de Agosto de
2013
Nome e assinatura do Presidente
da ONG
Presidente: Geneci A. da silva.
Vice Presidente: Pastor André de
Souza Farias /numero da OPBB 5605, Mestrando em Teologia em Família e Psicólogo
em Formação
Nome e Assinatura do advogado:
Registro na OAB Nº
Nota: Sobre o serviço de radiodifusão comunitária, vide Lei nº
9.612, de 19.02.98.
Belo Jardim, 26 de Agosto de 2013
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