Geneci
A. da Silva
Coordenador
do Projeto
Belo Jardim pode contar com a Nova Vitória uma ONG que veio para mudar a vida do cidadão e famílias, venha conhecer a Nova Vitória.
NOVA VITÓRIA - CENTRO
DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
ATA
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRESIDÊNCIA
E CONSELHO FISCAL DA NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR.
Às 20 horas do dia 12 do mês de Setembro de 2013, à Rua Amélia
Soares Paes (Praça do Cassiano), Câmara de Vereadores de Belo Jardim - PE, em Belo
Jardim – PE, conforme assinatura constante do livro de Presença foi
oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinária de Constituição da ONG A NOVA
VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO
FAMILIAR, com sede domicílio e foro na cidade de Belo Jardim - PE com duração
ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Senhora Maria
Lucineide da Silva, conhecida como Nena Marinho, e para secretariar a Srta.
Alinne Santos Teixeira. Agradecendo a sua indicação, a presidenta dos trabalhos
apresentou a pauta, passando a Ordem do Dia:
a)
APRESENTAÇÃO
DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR À AGOC;
b)
APRESENTAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
c)
APROVAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
d)
ELEIÇÃO
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ONG;
e)
ELEIÇÃO
DE CONSELHO FICAL DA ONG;
f)
OUTROS
ASSUNTOS;
A Presidenta Sra. Nena Marinho, passou a palavra para a mim, que
li o edital e passei a discussão do primeiro assunto.
a)
APRESENTAÇÃO
DO PROJETO DA NOVA VITÓRIA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR À AGOC;
O Sr. Geneci Aluízio da Silva, sócio fundador e coordenador
geral do projeto, falou para Assembleia sobre o Projeto da ONG Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
ele explicou sobre a necessidade de abrir um Centro de Recuperação nesta
cidade, cuja atuação vai abranger todo o Agreste, onde não só o dependente
químico será tratado, ressocializado, e receberá cursos para se profissionalizar,
bem como os familiares receberão apoio, orientação, e passaram por terapia de
readaptação ao convívio com um ex-dependente químico. Falou que com o apoio do
Pastor André de Souza Farias, também Sócio fundador desta instituição, eles
irão levar a frente este projeto que só vem para trazer benefícios para nossa
cidade.
b)
APRESENTAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
A palavra foi passada novamente para mim e inicie a leitura do
Estatuto Social da ONG, expliquei que durante a leitura do Estatuto, se os
sócios fundadores presentes tivessem alguma dúvida ou ementas a apresentar
poderiam parar a leitura e discutir o tema abordado. Deu-se o início da leitura
das 14 páginas do Estatuto com 13 capítulos. Foi dito durante a leitura pela
Presidenta da AGOC Sra. Nena Marinho, que as dúvidas e questionamentos fossem
deixados para o final da leitura para facilitar o entendimento de todos. Foi
questionado pelo sócio fundador Daniel Augusto Lima, sobre a eleição do
Presidente e Vice-presidente e sobre o cargo vitalício, ao qual foi explicado por
mim que os mesmos permanecem assim a fim de manter a instituição sempre ativa e
atuante, todos os sócios presentes observaram o questionamento e sem nada a
alterar prosseguimos com a leitura.
c)
APROVAÇÃO
DO ESTATUTO DA ONG;
Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois
de analisada, tendo sido aprovada por Unanimidade. O Estatuto aprovado é o
seguinte: Art. 1º - Sob a denominação de NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL
PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR, fica instituída esta associação
civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas
legais pertinentes. Ela é uma organização não governamental, para fins não
econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários,
constituída de conformidade com a Ata lavrada em 12 de Setembro de 2013, nos
termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória à Av.
Júlia Rodrigues Torres, 608 – B, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE, podendo abrir
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no
exterior. Que tem por objetivo: I - execução de serviço de radiodifusão sonora,
com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos
valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade,
mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão
comunitária de acordo com a legislação específica; II - promoção da assistência
social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de DST entre
elas, HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação
do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; V - promoção do
voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de
trabalho; VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos
direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo
o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; VII
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais. Parágrafo
Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a
execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da
doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 5º - A Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial não se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais. Art. 6º -
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes
categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Art. 7º - São sócias efetivas as pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que
venham a ser admitido nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente
Estatuto. Art. 8º - São sócios
colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial. Art. 9º - São consideradas sócias beneméritas pessoas ou
instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos
desse Centro. Art. 10 - Os
associados, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo
Diretor Executivo. Parágrafo Único - A
admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia
Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria ativa. Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas; II - propor a criação e
tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções; III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial. IV - ter acesso a todos os livros de
natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios,
prestações de contas e resultados de auditoria independente. Parágrafo Único - Os direitos sociais
previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 12 - São deveres dos associados: I - observar o Estatuto,
regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; II
- cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial e difundir seus objetivos e ações. Art. 13 - Considera-se falta grave,
passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar. Art. 14 - A
Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios
efetivos da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar. Art. 15 - A
Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I
- apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do
exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo
exercício; II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo; III - nomeação
dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal; IV - deliberar sobre a admissão
de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos; V - deliberar sobre a reforma
e alterações do Estatuto; VI - deliberar sobre a extinção do Centro e a
destinação do patrimônio social; VII - deliberar sobre casos omissos e não
previstos neste Estatuto. Art. 16 - As
Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente e na sua ausência o
vice-presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios
efetivos. Parágrafo Único - A
convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis. Art.
17 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a
qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Primeiro - Terão direito a
voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e
colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição. Parágrafo Segundo - Somente terão
direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos. Art. 18 - Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, será dirigido pela
Diretoria Executiva com autorização do Presidente da ONG, e os mesmos deverão
assinar em conjunto com uma terceira pessoa da diretoria, tesoureiro, diretor
de patrimônio e na falta de tal, alguém do conselho que será eleito em
assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, No entanto ficando em registro Estatutário que o
cargo de Presidente da ONG é um cargo vitalício assim como o vice-presidente os
demais serão ou não reeleitos. No caso de ausência por morte do
presidente, automaticamente o vice-presidente assumira e um membro da família
do ex-presidente estará assumindo a vice-presidência, no caso da esposa do
presidente, não assumir o cargo a mesma receberá receber uma ajuda de custo
enquanto, e em caso de morte da mesma aos seus descentes. A administração
caberá ao Presidente, que sempre fará consulta ao vice-presidente, onde quando
necessária apresentação documental da ONG assinará junto com o Vice-Presidente,
autenticada em cartório as duas assinaturas, sem isto não haverá validade, o
qual representará o Centro em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem
como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual
nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a
procuração. Os mesmos estão autorizados por este Estatuto a abrir conta
Corrente, Poupança ou Investimento, em qualquer Banco a sua escolha, podendo assinar
em conjunto ou individualmente respeitando a hierarquia, dos cargos deste
estatuto. Esta autorização também vigora em relação à Compra e Venda de Móveis
e Imóveis pela instituição. Art. 19 - O
Presidente da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, visando imprimir maior operacionalidade às ações do
Centro, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um
Diretor Executivo, que poderá ser alguém da diretoria assumindo a dupla função
com direitos e deveres assim como outros membros da Diretória inclusive o nosso
presidente. I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar. II - celebrar convênios e realizar a filiação da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
a instituições ou organizações, por delegação do Presidente; III - representar
a Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial em eventos, campanhas e
reuniões, e demais atividades do interesse da Associação; IV - encaminhar
anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos
contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de
Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre
os balancetes e balanço anual; V - contratar, nomear, licenciar, suspender e
demitir funcionários administrativos e técnicos da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. VI -
elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anua;
VII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio
Familiar, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
patrimônio; IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação,
mediante autorização expressa da Assembleia Geral; X - elaborar o Regimento
Interno e o Organograma Funcional da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, e submetê-lo à
apreciação e aprovação da Assembleia Geral; XI - exercer outras atribuições
inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado a qualquer
membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à
custa da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, No entanto podendo com autorização prévia. Art. 20 - Com o objetivo de assessorar
os sócios e funcionários da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial
para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas
ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral,
nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento
saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para
comporem o Conselho Consultivo da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze
membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado
pelo Presidente, ou vice-presidente que será o Diretor Executivo da
Administração. Parágrafo Primeiro – O
cargo de Presidente e Vice Presidente é um cargo vitalício, sendo assim a
assembleia estará voltando àquilo que já lhes foi apresentado. Parágrafo Segundo - As deliberações e
pareceres do Conselho Consultivo serão tomados por maioria simples, cabendo ao
seu Presidente o voto de qualidade. Art.
22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse
Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil
financeira da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, e se comporá de três membros de idoneidade
reconhecida. Art. 23 - Os membros do
Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela
Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto. Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal,
ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os
relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
Terapêutica, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; II - Opinar
sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, sempre que
necessário; III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer
seus pareceres, quando assim julgarem necessário; IV - Opinar sobre a
dissolução e liquidação da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar. Parágrafo
Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o
seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal
deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal
só será instalado, e seus membros convocados se Centram de terapia psicossocial
para dependentes químicos e apoio familiar, não contratar auditores externos,
ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. Art. 25 - O patrimônio da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacional e estrangeirais. Art. 26 - A NOVA VITÓRIA CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS, não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. Parágrafo Único – Da Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar,
não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer
sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. Art. 27 - O exercício financeiro da
Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 28 - As demonstrações contábeis
anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à
Assembleia Geral, para análise e aprovação. Art. 29 - A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar, não distribuirá, entre seus sócios,
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio. Art. 30 – O Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, aplicará integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional. Art.
31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral,
convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o
levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da
sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham
objetivos sociais semelhantes. Art. 32 –
O Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, Comunidade Terapêutica
em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório. Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade. Art. 34 - Na
hipótese da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para
os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para
aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de
atuação. Art. 36 – O Centro de
Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, observará
as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: I - a
observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade; II - que se dê publicidade por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; IV- a prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 37 - É vedada à Nova Vitória
Centro de Recuperação Psicossocial, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário
ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Art. 38 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo,
cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como
associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas. Art. 39 - O Conselho
Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso
da Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e
Apoio Familiar, venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao
atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º
da Lei de Radiodifusão Comunitária. Art.
40 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária da Nova Vitória Centro de Recuperação
Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio Familiar, caberá sempre a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. 41 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Inclua
aqui nome da ONG" será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de
trabalhadores brasileiros. Art. 42 –
A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar, não efetuará nenhuma alteração do presente
estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes. Art. 43 – A Nova Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para
Dependentes Químicos e Apoio Familiar, adotará o nome de fantasia de
"Rádio Comunitária _________ FM" para a execução do serviço de
radiodifusão comunitária. Art. 44 - É
expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam da Nova
Vitória Centro de Recuperação Psicossocial para Dependentes Químicos e Apoio
Familiar, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
d)
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E
VICE-PRESIDENTE DA ONG;
Passou-se ao próximo ponto
de pauta, eleição do Presidente e Vice Presidente da ONG. Após o tempo
necessário para inscrição de chapas e candidatos, tendo havido uma única chapa,
foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitas por Aclamação
para a Presidência, com mandato Vitalício o Presidente - Senhor GENECI ALUÍZIO DA SILVA - Brasileiro, Divorciado,
profissão Empresário, RG nº 308296758 Órgão Expedidor, SSP/SP. CPF- 581.381.374-87,
domiciliado à Av. Júlia
Rodrigues Torres, 384, Bairro Floresta, Belo Jardim/PE.
Vice – Presidente – Senhor ANDRÉ DE
SOUZA FARIAS – brasileiro, casado, profissão Pastor, RG nº 5448902, Órgão
Expedidor, SSP/PE. CPF- 032.134.614-90 domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76,
Cohab 1, Belo Jardim - PE. 1º Secretário - Senhor SEVERINO ROGÉRIO RODRIGUES VIDAL - brasileiro, casado, profissão Professor,
RG nº 3581900 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 574.371.574-20 domiciliado à Rua Cego
Aderaldo, nº 14, Bairro Cohab 1, Belo Jardim - PE. 2º Secretário - Senhor DANIEL AUGUSTO DE LIMA - brasileiro,
casado, profissão Engenheiro de Produção, RG nº 20163637 Órgão Expedidor SSP/SP,
CPF: 094.219.108-00 domiciliado à Av. Júlia Rodrigues Torres, 384 A, Bairro Floresta,
Belo Jardim - PE. 1º Tesoureiro – Senhora
LINGEOVÂNIA FABRÍCIA MACÁRIO SILVA -
brasileira, solteira, profissão Secretária, RG nº 8.755.051 Órgão Expedidor SSP/PE,
CPF: 102.670.314-08, domiciliada à Sítio Riacho do Carua, 900 Bairro Sítio
Riacho do Carua, Sertânia - PE. 2º Tesoureiro - Senhor JUCIVALDO MACEDO DA SILVA - brasileiro, solteiro, profissão Empresário,
RG nº 3.143.455 Órgão Expedidor SSPDS/RN, CPF: 102.050.784-51 domiciliado à Rua
Josefa Nancy Torres, 30, Bairro Floresta, Belo Jardim-PE. Advogado – Dr. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA -
brasileiro, casado, profissão Advogado, OAB nº 8724 PE, endereço de escritório
à Rua Regina Alves, 23, Bairro Edson Moura, Belo Jardim-PE.
e)
ELEIÇÃO DE CONSELHO FICAL
DA ONG;
1º Conselheiro - Senhor PAULO GERMANO BARBOSA - brasileiro,
casado, profissão Empresário, RG nº 4952698 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 026.445.364-64,
domiciliado à Av. Agamenon Magalhães, 154, Bairro Centro, Sertânia - PE. 2º
Conselheiro – Dra. MARIA CRISTINA SILVA
- brasileira, Solteira, profissão Diretora de Hospital e Nutricionista, RG nº 3134474
Órgão Expedidor SDS/PE, CPF: 501.157.154-87 domiciliada à Av. Gabriel de
Almeida, nº 71, Bairro Boa Vista, Belo Jardim - PE, 3º Conselheiro – Senhor ALDO DE SOUZA FARIAS - brasileiro, Divorciado,
Técnico em Telecomunicações, RG nº 4605251 Órgão Expedidor SSP/PE, CPF: 890.122.674-04
domiciliada à domiciliado à Rua 15 de Novembro, nº 76, Cohab 1, Belo Jardim -
PE. Demais cargos poderão ser criados pela Presidência, desde que aprovada pela
Assembleia Geral da NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA
DEPENDENTES QUÍMICOS E APOIO FAMILIAR. O Conselho Fiscal eleito pelo período de
mandato de 4 (quatro) anos, ficou assim constituído: Presidente do Conselho,
Senhor PAULO GERMANO BARBOSA,
Conselheira Titular, Dra. MARIA CRISTINA
SILVA, Conselheiro Titular, ALDO DE
SOUZA FARIAS, Conselheiros Suplentes: Senhor ALVANI DE MOURA FEITOZA, Senhora MARIA LUCINEIDE DA SILVA, conhecida como NENA MARINHO e a Senhorita ALINNE
SANTOS TEIXEIRA. Os Conselheiros Fiscais foram imediatamente empossados em
seus respectivos cargos.
f)
OUTROS ASSUNTOS;
Ficou acertado que outros
cargos serão criados ao decorrer do tempo e de acordo com as necessidades da ONG
NOVA VITÓRIA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E
APOIO FAMILIAR, e que os mesmo serão ocupados por pessoas indicadas pelo
Presidente e Vice-presidente de acordo com a necessidade que os cargos
exigirem. Nada mais havendo para ser tratado, a Presidenta da mesa deu por
encerrada a Assembleia, e eu, Alinne Santos Teixeira, lavrei e assinei, a
presente ata seguida das assinaturas do presidenta dos trabalhos, Presidente e
Vice-Presidente eleitos.
Belo Jardim, PE. Em, 12 de Setembro
de 2013.
Presidenta
da AGOC:
Maria
Lucineide da Silva
(Nena
Marinho)
CPF:
032.520.724-08
|
Secretária
da AGOC: Alinne Santos Teixeira
CPF:
024.634.274-93
|
Presidente:
Geneci Aluízio da Silva
CPF:
581.381.374-87
Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial Para Dependentes Químicos e Apoio Familiar
|
Vice-Presidente:
André de Souza Farias
CPF:
032.134.614-90
Nova Vitória Centro de
Recuperação Psicossocial Para Dependentes
Químicos e Apoio Familiar
|
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